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sexta-feira, 15 de outubro de 2010


ANENCEFALIA

Pode parecer que os argumentos contrários ao aborto provocado sejam temas exclusivamente da religião. Uma reflexão mais atenta, contudo, apontará para rumos da alçada da própria ciência. Embriogenistas já identificaram a presença, no zigoto, de registros (“imprints”) mnemônicos próprios, que evidenciam a riqueza da personalidade humana, manifestando-se, muito cedo, na embriogênese. Em O Livro dos Espíritos Allan Kardec indaga os Espíritos “Em que momento a alma se une ao corpo?” E a resposta em toda sua clareza é “... desde o instante da concepção, o espírito designado a habitar certo corpo, a este se liga por um laço fluídico”.[1]
Pesquisas demonstram a competência do embrião, seja na capacidade para autogerir-se mentalmente; seja na adequar-se a situações novas; selecionar situações e aproveitar experiências. Diante disso, há sóbrias razões científicas para ir de encontro ao aborto, sobretudo o do “anencéfalo”. Sobre isso recordemos que com a biogenética vislumbramos a diversidade como o nosso maior patrimônio coletivo. E o embrião anormal, ainda que portador de séria insuficiência (anencefalia), compõe parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado por subidas razões.
Os argumentos tal qual justificam a morte do “anencéfalo” serão os mesmo que reforçam a subtração da vida de qualquer outra pessoa – ou será que existem pessoas com mais vida e outras com menos vida? “A decisão do STJ em liberar a realização de abortos em casos de anencefalia não é correta. O “anencéfalo” é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e vai a óbito com minutos, dias, meses ou após anos. Se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiência da reencarnação.”[2]
Sobre o aborto, analisando-se a panorâmica geográfica da Terra observaríamos “o mundo atual estaria dividido em três partes iguais: uma parte que autoriza sem restrições (34 paises), outra parte que só autoriza em certos casos (37 paises) e uma terceira parte que não autoriza em nenhuma situação (33 países). Na América Latina só Cuba autoriza o aborto. O Brasil, com a infeliz medida ministerial, é o segundo país latino americano a autorizar abortos por anencefalia.” 
Divaldo Franco reflete sobre o assunto com o seguinte comentário: "o aborto, mesmo terapêutico, é imoral, segundo o conhecimento médico, o “anencéfalo” tem vida breve ou nenhuma. Assim sendo, por que interromper o processo reparador que a vida impõe ao espírito que se reencarna com essa deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante?”  Recorda, ainda, “é torturante para a mãe que carrega no ventre um ser que não viverá, mais trata-se de um sofrimento programado pelas Soberanas Leis da Vida". E mais "segundo benfeitores espirituais, a Terra vem recebendo verdadeiras legiões de espíritos sofredores e primários, que se encontravam retidos em regiões especiais e agora estão tendo a oportunidade de optar pelo bem de si mesmos".
Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto, entendendo o filho como  propriedade da mãe, sem identidade própria e é ela quem decide se ele deve viver ou morrer. “Não há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse direito ela o exerce, com todos os recursos que os avanços da ciência têm proporcionado, antes da concepção, quando passa a existir, também, o direito de um outro ser, que é o do nascituro, o direito à vida, que se sobrepõe ao outro.”[3]
Reconhecemos que a mulher que gera um feto deficiente precisa de ajuda psicológica por um período. Mas seria importante que inclinasse seu coração à compaixão e à misericórdia, encontrando o real significado da vida. Até porque essas crianças podem ser amamentadas, reagem aos carinhos e, óbvio, criam vínculos com os seus pais! Embora as suas deficiências são seres humanos providos de alma, necessitadas de extremo afeto!
Por fortíssimas razões não existem bases racionais que justifiquem o aborto dos chamados “anencéfalos”, e as proposições usadas não apresentam consistência científica, legal e muito menos ética.“A começar que não existem os “anencéfalos”, porque o termo “anencéfalo” (an + encéfalo) literalmente significa ausência de encéfalo, quando se sabe que em verdade esses fetos possuem alguma estrutura do encéfalo, como o tronco encefálico, o diencéfalo e, em alguns casos, presença de hemisfério cerebral e córtex!”
O feto denominado equivocamente de “anencéfalo” possui preservada a parcela mais entranhada do encéfalo, matriz, portanto do controle autômato de funções viscerais, a saber: batimentos cardíacos e capacidade de respirar por si próprio, ao nascer. “Como ainda são obscuros, para nós, os mistérios da relação cérebro-mente, não podemos permitir que nossa ignorância seja a condutora de decisões equivocadas como a do abortamento provocado desse feto.”[4]
Há relatos, nas publicações médicas, de crianças “anencéfalas” que viveram por vários meses sem o auxílio do suporte ventilatório. Aqui em Sobradinho, onde resido há vários anos, temos a história da menina Manuela Teixeira (ou Manu), que embora sendo autorizado o seu aborto pela justiça, por causa de sua má formação, ela sobreviveu por mais de três anos. “Manu” é a única brasileira que sobreviveu a uma doença que leva à má-formação dos ossos do crânio. Médicos diziam que a deformidade era incompatível com a vida.  “No mundo, apenas 21 crianças conseguiram vencer os sintomas da doença que leva à morte poucos minutos após o parto” e a menina Manuela Teixeira “morreu depois completar três anos de nascida, no dia 14 de setembro de 2003”.Como se observa um feto, ainda que “anencéfalo”, não perde a dignidade nem o direito de nascer.
Os confrades favoráveis ao aborto do “anencéfalo” alegam que nele não há Espírito destinado à reencarnação conforme explica O Livro dos Espíritos. Porém, mister refletir que corpos para os quais poderíamos afirmar que nenhum espírito estaria destinado seriam os dos fetos teratológicos, monstruosos, que não têm nenhuma aparência humana, nem órgãos em funcionamento. Destarte, nada disto se aplica ao “anencéfalo”, “que constitui-se em um organismo humano vivo,(...) a consciência responde-nos, portanto, que a única atitude compatível com a Lei do Amor é a da misericórdia, a da compaixão, para com o feto “anencéfalo”.”[5]
Por fim cremos que mesmo na possibilidade de o feto ser portador de lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que somente na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a sua estrutura desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele se programe em um lar cujos pais, na grande maioria das vezes, estão comprometidos com o problema e precisam igualmente passar por essa experiência reeducativa.

Fontes de consulta:

   
[1] Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2003, perg. 344
[2] Artigo: Razões Para Ser Contra o Aborto do Anencéfalo, publicado em Folha Espírita - Agosto/2004. Autoria de Laércio Furlan – médico e professor aposentado da UFPR; presidente da Associação Médico-Espírita do Paraná; coordenador da Campanha Vida, Sim À Gravidez – Não ao Aborto.

[3](Este texto – O aborto na visão espírita – aprovado pelo Conselho Federativo Nacional em sua Reunião Ordinária de 13 a 15 de novembro de 1999, em Brasília, constitui o documento que a FEB está levando, como esclarecimento, à consideração das autoridades do Governo Federal, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. As Entidades Federativas estaduais, por sua vez, realizam o mesmo trabalho junto aos Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, outras autoridades e ao público em geral, em seus Estados.) Cf. Revista Reformador, Nº 2051, Fevereiro de 2000
[4]Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada, pesquisadora e professora titular emérita da USP com mais de uma centena de trabalhos publicados, especialista em neuroanatomia animal.<disponível em http://www.amebrasil.org.br

   
[5] Marlene Nobre, presidente das associações médico-espíritas Internacional e do Brasil<disponível em http://www.amergs.com.br/artigos/index.phpacessado

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