O DIREITO DA MULHER
Invoca-se o direito da mulher sobre o
seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto,
entendendo que o filho é propriedade da mãe, não tem identidade própria e
é ela quem decide se ele deve viver ou morrer.
Não
há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe.
Esse direito ela o exerce, com todos os recursos que os avanços da
ciência têm proporcionado, antes da concepção, quando passa a existir,
também, o direito de um outro ser, que é o do nascituro, o direito à
vida, que se sobrepõe ao outro.
Estudos
científicos recentes demonstram o que já se sabia há muito tempo: o
feto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no organismo
materno. O embrião é um ser tão distinto da mãe que, para manter-se
vivo dentro do útero, necessita emitir substâncias apropriadas pelo
organismo da hospedeira com o objetivo de expulsá-lo como corpo
estranho.
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