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segunda-feira, 11 de abril de 2011

 Visão Científica e Espiritual do Aborto
1. O direito do ser humano à vida é um direito indisponível, desde a concepção, a partir do momento em que o espermatozóide penetra no óvulo, fertilizando-o.
Esse direito é defensável cientificamente, tanto no campo do Direito quanto no âmbito da Medicina.
Essa posição da Ciência é coincidente com a dos Espíritos reveladores, quando, em O Livro dos Espíritos, responderam à pergunta 358: Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.
No que respeita à ligação do Espírito ao corpo, em nova encarnação, quando se inicia, de fato, uma nova existência física, na Terra, a resposta à questão 344, de O Livro dos Espíritos, é incisiva: Em que momento a alma se une ao corpo?
A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado a habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz [...].
O art. 5o, caput, do cap. I, dos Direitos e Garantias Individuais, da Constituição Federal de 1988, inscreve o cânone da “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade [...]”, que, ipso facto, estende-se, sem dúvida, ao nascituro. Isso significa que a Constituição vigente revogou a legislação ordinária (Código Penal) quanto à descriminação do aborto provocado nos casos previstos.
Essa exegese é partilhada por Ives Gandra da Silva Martins, dos mais renomados constitucionalistas pátrios, que assevera:
“A lei penal, que permitia o aborto em duas hipóteses (estupro e perigo de vida para a mãe) não foi recepcionada pela Constituição de 1988”.
Comunga também da mesma opinião Zalmino Zimmermann, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), em trabalho jurídico elaborado a pedido da Federação Espírita Brasileira (FEB) e distribuído a todos os magistrados brasileiros. E está com a razão ao asseverar, quanto à legalização do aborto no Brasil: “Só restaria a hipótese de uma emenda constitucional”.
E acrescenta:
“Todavia, o art. 60, § 4o, da Constituição, impede totalmente a deliberação em torno de qualquer proposta de emenda tendente a abolir ‘os direitos e garantias individuais’”, citando Ives Gandra, mais uma vez, quando este proclama que o nascituro “não pode ser condenado à morte por lei ordinária”.
2.No que tange às razões médico-científicas, Marlene Rossi Severino Nobre, presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil), em trabalho do gênero, elaborado também a pedido da FEB e que fora, por sua vez, encaminhado a todos os magistrados do Brasil, demonstra o anticientificismo do aborto, mesmo tratando-se do anencéfalo, citando cientistas de nomeada, em nações consideradas muito civilizadas.
Assinala, em seu trabalho, uma espécie de síntese de seu livro O Clamor da Vida,3 que nossa caminhada evolutiva, desde o princípio, através dos ciclos planetários, até ao advento da razão, ascende à cifra ciclópica de 3 bilhões e 800 milhões de anos, segundo dados da Ciência (Geologia, Biologia, Paleontologia, etc.).
Acrescenta, depois, que no zigoto ou célula-ovo (o óvulo depois de fertilizado) estão os germens de sua evolução fisiológica, até que ocorra o nascimento, repetindo, na gestação, por via da ontogênese, toda a sua evolução filogenética de bilhões de anos. Daí poder-se afirmar que “a ontogênese recapitula a filogênese”.
No livro citado, à página 126, diz Marlene Nobre:
"Do zigoto ao feto, o ser parte de uma única célula, para a extraordinária complexidade multicelular do surpreendente recém-nascido, passando, nas primeiras semanas do desenvolvimento embrionário, por todas as etapas principais que atravessou: ser unicelular, peixe, anfíbio, réptil, ave, e, finalmente, mamífero superior".
É preciso que fique claro que, à luz da revelação espírita, a evolução do ser se processa nos dois planos, físico e extrafísico, em
obediência a um Planejamento Inteligente.
O corpo espiritual, ou perispírito, funciona como um depósito psíquico, na infinda caminhada evolutiva do ser, arquivando o acervo arquimilenar das experiências adquiridas, refletindo, relativamente, no corpo físico, toda vez que o Espírito retoma a existência corpórea.
Assim, toda a embriogênese obedece ao molde do Espírito – o perispírito.
De estrutura tridimensional, nele está registrada a súmula das fases evolutivas pelas quais transitou a espécie, no passado, até chegar à época atual. Na verdade, é o perispírito que guarda a forma específica de cada ser. É esta, noutras palavras, a lição do prof. Hernane Guimarães Andrade, de saudosa memória, que preleciona:
Ao efetuar sua ligação com o ovo – organismo monocelular – o MOB [Modelo Organizador Biológico] inicia a recapitulação da história de sua espécie, nele gravada em forma de estruturas espaço-tempo sucessivas. A estrutura espaço-tempo total do MOB apresenta uma organização definida e característica para cada espécie viva.
No mesmo sentido, André Luiz, em Evolução em Dois Mundos, informa:
É assim que dos organismos monocelulares aos organismos complexos, em que a inteligência disciplina as células, colocando-as a seu serviço, o ser viaja no rumo da elevada destinação que lhe foi traçada no Plano Superior, tecendo com os fios da experiência a túnica da própria exteriorização, segundo o molde mental que traz consigo [...].
Na visão espírita, os argumentos de cunho científico e filosófico, somando-se ao sentimento de amor e solidariedade universais (Religião no sentido cósmico), revigoram a convicção de que o aborto, em qualquer das alternativas, é crime, crime hediondo, contra quem não tem como se defender.
Realizado o aborto, mesmo no caso de pretensa permissão legal, o Espírito reencarnante, revoltado pela perda da oportunidade de retornar à liça da experiência física, que lhe seria tão útil e necessária, pode voltar-se, odioso, contra a mãe e todos os partícipes da interrupção da gravidez. Daí Emmanuel dizer:
Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões.

Conseqüências do Aborto
Invoca-se o direito da mulher sobre o próprio corpo como um dos mais fortes argumentos para justificação do aborto, entendendo-se que o filho é propriedade da mãe, não tendo identidade própria, e é ela quem decide se ele deve viver ou morrer. Esquece-se de que Deus lhe confia o Espírito que irá reencarnar, concedendo-lhe a bênção da maternidade e desenvolvendo suas possibilidades de bem orientá-lo para a vida.
A mulher – argumenta-se – tem o direito de escolher se quer ou não ser mãe e tem toda liberdade de exercê-lo. Entretanto, após a concepção passa a existir o direito de viver de um outro ser, o do nascituro: que se sobrepõe à rejeição materna.
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Weimar Muniz de Oliveira
Fonte: Revista Reformador - março/2008


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